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29 de Abril de 2024
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    Tribunal rejeita contas de Paudalho, Santa Cruz da Baixa Verde e Escada

    A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Paudalho, José Pereira de Araújo, do exercício financeiro de 2007, e emitiu um parecer prévio recomendando à Câmara Municipal a sua rejeição. Foi-lhe imputado um débito no valor de R$ 7.100,00, que deverá ser recolhido ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE no prazo de 15 dias do trânsito em julgado dessa decisão. O relator do processo foi o auditor substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida.

    O relatório preliminar de auditoria no qual o relator fundamentou o seu voto informa que o então ordenador de despesas José Pereira de Araújo deixou de recolher ao Regime Geral de Previdência Social a importância de R$

    referente à contribuição patronal e à que foi descontada dos servidores.

    Pereira alegou em sua defesa que não fez o recolhimento porque encontrou a Prefeitura em situação de crise, mas parcelou a dívida com o INSS, não tendo sido causado dano ao erário.

    Entretanto, na opinião do relator, o fato de ele ter recolhido à Previdência, com atraso, a quantia de R$

    gerou uma multa para o município no valor de R$ 108.018,19.

    Além disso, segundo Marcos Flávio, o então prefeito só aplicou 18,63% da sua receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, contrariando a Constituição Federal que exige o mínimo de 25%. Para agravar a situação, diz o voto do relator, José Pereira de Araújo nunca cumpriu esse mandamento constitucional. Em 2004 aplicou apenas 22% em educação, 23,24% em 2005, 13,73% em 2006 e 18,63% em 2007.

    O valor que ele foi condenado a devolver ao erário (R$ 7.100,00) refere-se à despesa sem finalidade pública, ou seja, repasse de recursos à Associação de Cooperação Agrícola (Acape) para levar alguns dos seus associados ao Congresso Nacional dos Trabalhadores Sem Terra.

    SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE - A Câmara rejeitou também a prestação de contas da Prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde do ano de 2007 por ter celebrado um termo de parceria com a Oscip Indec (Instituto Nordestino de Desenvolvimento Comunitário) para terceirização de mão de obra e consequente burla ao concurso público.

    Além disso, o então prefeito do município, Francisco Gomes da Silva, deixou de repassar para o Fundo Próprio de Previdência a quantia de R$ 35.578,99 (referente à contribuição patronal) e de R$ 53.894,85 (referente às contribuições retidas dos servidores), e não recolheu para o INSS o valor devido de R$ 70.899,98.

    ESCADA - Na mesma sessão, presidida pelo conselheiro Valdecir Pascoal face à ausência do seu presidente, conselheiro Severino Otávio, a Segunda Câmara julgou irregular a prestação de contas de 2007 das verbas de gabinete dos 10 vereadores de Escada, condenando-os a restituir ao erário, individualmente, a importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

    Os então vereadores que terão que fazer a devolução são Álvaro José de Faria Filho, Luiz Wanderley Buarque de Melo, Amaro Ferreira da Silva, Teresa Francisca Pina dos Santos, Iriades Leite da Silva, Sebastião Luiz Rodrigues, Orlando Francisco de Melo, Elisael Soares da Silva, Sônia Maria da Silva Guimarães e Genivaldo Ageu da Paixão.

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